Periodicidade:

A declaração da IN RFB n° 1888/2019 deve ser entregue todos os meses que você ultrapassar conjuntamente o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em operações realizadas em exchanges do exterior.


Lembre-se que todas operações de criptoativos são computadas (compra, venda, permuta, depósito e retirada da exchange). 


Depósito e saque de BRL não são computados e nem declarados.


Exemplo:


Depósito de criptoativo equivalente a R$ 15.000,00

Compra de BTC no valor equivalente a R$ 10.000,00

Permuta entre BTC e ETH equivalente a R$ 5.000,00

Saque de criptoativo equivalente ao valor de R$ 2.000,00


Valor total das operações realizadas no mês: R$ 32.000,00


Como a soma das operações realizadas no mês ultrapassou o limite de R$ 30.000,00, você deve declarar.


 Prazo para entrega da declaração:


O prazo para entrega da declaração é o último dia útil do mês subsequente ao das operações.


Exemplo:


Operações realizadas em janeiro/2021 devem ser entregues até o dia 26/02/2021.


Não se esqueça que é o prazo é até último dia ÚTIL do mês subsequente.



ATENÇÃO: Lembre-se que trata-se unicamente da declaração da Instrução Normativa n° 1888/2019. Não confunda com o pagamento do imposto sobre o ganho de capital e a declaração de ajuste anual (aquela realizada todo mês de abril).